O Instituto de Previdência do Município de Barretos (IPMB), notifica que o RECADASTRAMENTO, deverá ser realizado dentro do mês de aniversário, sendo necessária a apresentação dos documentos pessoais, comprovante de residência e informações sobre alterações cadastrais, conforme Portaria nº 090/2021, de 04 de novembro de 2021.
Os aposentados e pensionistas que residem fora da cidade de Barretos e não queiram se deslocar, podem enviar via correio a Declaração de Vida e Residência, desde que devidamente assinada e reconhecido firma da assinatura por autenticidade.
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LISTA DE ANIVERSARIANTES QUE DEVERÃO REALIZAR O RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO: